O presente Regulamento disciplina as condições de participação nos sorteios realizados pelo CLÜB, clube de benefícios, cashback e experiências operado por [Razão Social / CNPJ].
2.1. Os sorteios promovidos pelo CLÜB têm caráter exclusivamente gratuito e promocional, sem qualquer pagamento adicional ou taxa específica para participação.
2.2. A participação nos sorteios é um benefício complementar decorrente da condição de membro ativo e adimplente do CLÜB, não constituindo obrigação contratual de entrega de prêmios.
2.3. Os sorteios não configuram atividade de jogo, aposta ou loteria, estando em conformidade com a legislação aplicável.
3.1. Estarão automaticamente habilitados a participar dos sorteios os membros do CLÜB que:
3.2. Membros convidados ou com acesso restrito a benefícios (ex: membros Only Benefits) poderão ser excluídos de sorteios a critério exclusivo do CLÜB, mediante comunicação prévia.
4.1. Os sorteios serão realizados de forma quinzenal, salvo alteração de periodicidade a critério do CLÜB.
4.2. A cada sorteio, o CLÜB informará previamente:
4.3. O sorteio será realizado por meio de sistema eletrônico, ferramenta de sorteio certificada, ou outro mecanismo idôneo que assegure a aleatoriedade e transparência do processo.
4.4. A relação dos contemplados será publicada nos canais oficiais do CLÜB (App, e-mail, WhatsApp ou outro canal), e os contemplados serão contatados diretamente.
5.1. Os prêmios oferecidos nos sorteios serão sempre de natureza não pecuniária (ex: ingressos, experiências, vouchers), não sendo conversíveis em dinheiro.
5.2. O usufruto do prêmio é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa do CLÜB em casos excepcionais.
5.3. Caso o contemplado não aceite o prêmio ou não possa usufruí-lo nas condições oferecidas, o prêmio será cancelado e/ou destinado a novo sorteio ou a outro membro, a critério do CLÜB.
6.1. O CLÜB não se responsabiliza por:
6.2. Os membros contemplados concordam em fornecer seus dados e autorizar o uso de sua imagem para divulgação dos resultados dos sorteios, em caráter não oneroso, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
7.1. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos membros pelos canais oficiais do CLÜB.
8.1. O CLÜB se reserva o direito de cancelar ou suspender sorteios, total ou parcialmente, em caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro fator que comprometa a integridade do processo.
8.2. A participação nos sorteios implica aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.
8.3. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Regulamento.