REGULAMENTO OFICIAL DE SORTEIOS DO CLÜB

1. OBJETO

O presente Regulamento disciplina as condições de participação nos sorteios realizados pelo CLÜB, clube de benefícios, cashback e experiências operado por [Razão Social / CNPJ].

2. NATUREZA DOS SORTEIOS

2.1. Os sorteios promovidos pelo CLÜB têm caráter exclusivamente gratuito e promocional, sem qualquer pagamento adicional ou taxa específica para participação.

2.2. A participação nos sorteios é um benefício complementar decorrente da condição de membro ativo e adimplente do CLÜB, não constituindo obrigação contratual de entrega de prêmios.

2.3. Os sorteios não configuram atividade de jogo, aposta ou loteria, estando em conformidade com a legislação aplicável.

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Estarão automaticamente habilitados a participar dos sorteios os membros do CLÜB que:

  • Tenham adesão ativa e válida no momento do sorteio;

  • Estejam em situação regular de pagamento da assinatura;

  • Não estejam com a adesão suspensa ou cancelada por qualquer motivo.

3.2. Membros convidados ou com acesso restrito a benefícios (ex: membros Only Benefits) poderão ser excluídos de sorteios a critério exclusivo do CLÜB, mediante comunicação prévia.

4. MECÂNICA DOS SORTEIOS

4.1. Os sorteios serão realizados de forma quinzenal, salvo alteração de periodicidade a critério do CLÜB.

4.2. A cada sorteio, o CLÜB informará previamente:

  • A descrição do prêmio ou experiência;

  • A quantidade de contemplados;

  • A data e o horário previstos para realização do sorteio;

  • Os critérios de participação (automática ou mediante opt-in no App ou outro canal).

4.3. O sorteio será realizado por meio de sistema eletrônico, ferramenta de sorteio certificada, ou outro mecanismo idôneo que assegure a aleatoriedade e transparência do processo.

4.4. A relação dos contemplados será publicada nos canais oficiais do CLÜB (App, e-mail, WhatsApp ou outro canal), e os contemplados serão contatados diretamente.

5. PRÊMIOS

5.1. Os prêmios oferecidos nos sorteios serão sempre de natureza não pecuniária (ex: ingressos, experiências, vouchers), não sendo conversíveis em dinheiro.

5.2. O usufruto do prêmio é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa do CLÜB em casos excepcionais.

5.3. Caso o contemplado não aceite o prêmio ou não possa usufruí-lo nas condições oferecidas, o prêmio será cancelado e/ou destinado a novo sorteio ou a outro membro, a critério do CLÜB.

6. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES

6.1. O CLÜB não se responsabiliza por:

  • Cancelamentos, alterações ou indisponibilidade dos eventos, experiências ou prêmios ofertados, decorrentes de fatores externos ou decisões dos parceiros;

  • Despesas adicionais para usufruto dos prêmios (ex: transporte, hospedagem, alimentação), salvo quando expressamente incluídas na descrição do prêmio.

6.2. Os membros contemplados concordam em fornecer seus dados e autorizar o uso de sua imagem para divulgação dos resultados dos sorteios, em caráter não oneroso, pelo prazo de até 12 (doze) meses.

7. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

7.1. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos membros pelos canais oficiais do CLÜB.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O CLÜB se reserva o direito de cancelar ou suspender sorteios, total ou parcialmente, em caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro fator que comprometa a integridade do processo.

8.2. A participação nos sorteios implica aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.

8.3. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Regulamento.